Uma vez que tenha ingressado no RELP (Refis do Simples) e apurado a forma de desconto de sua dívida (exposto no post anterior), o contribuinte deve então calcular a forma de apuração das parcelas.
O saldo, dividido em até 180 vezes, pode ser pago da seguinte forma:
- do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
- da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
- da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
- a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.
A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.