Publicação das Demonstrações Financeiras*

  • Por Sergio Eduardo Vieira dos Santos Junior1

Em postagem anterior foi dado destaque pelo Dr. Piraci U. de Oliveira Jr. quanto ao prazo para a realização da assembleia/reunião para a aprovação das contas. Neste momento, as empresas empenham suas atenções e esforços na aprovação das demonstrações financeiras do exercício anterior.

Entretanto, com as recentes mudanças na lei das sociedades anônimas (Lei 6404/76), proporcionadas pelas Lei 13818/19 e Lei Complementar 182/21, que alteram a forma de ser realizar as publicações e as fizeram ser obrigatórias, independentemente do tamanho da companhia. O que vem gerando um enfrentamento de dificuldades ao levar a registro a ata de aprovação de contas na competente Junta Comercial, gerando maior gasto de energia e recursos para superar.

Inicialmente, cabe taxar que todas as Sociedades Anônimas, sem exceção passaram a ser obrigadas a publicarem as demonstrações financeiras com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da Assembleia Geral (§3º do art. 133 LSA). Mesmo comparecendo a totalidade dos acionais é obrigatória a publicação das demonstrações financeiras antes da data marcada para a realização do conclave (§4º do art. 133 LSA).

Essa obrigação tem seu ponto positivo, apresentada pelas mesmas mudanças legislativas, que está no local a ser realizada as publicações, que passa a ser admitida de forma totalmente eletrônica na central de balanços do SPED, Empresa.Net ou Fundos.Net, bem como, a possibilidade de publicar de forma resumida, desde que contenham no mínimo, meios de comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

A escolha do meio de publicações eletrônicas depende da receita bruta:

– As companhias fechadas com receita bruta de até R$ 78.000.000,00 poderão publicar na Central de Balanços do SPED.

– As companhias abertas de menor porte, as publicações poderão ser realizadas nos sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net. (receita bruta de até R$ 500.000.000,00).

– As demais, deverão publicar em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

1 Advogado, Administrador de Empresas (UAM) e Mediador (Certificado ICFML e AASP). Pós-graduado em Direito Empresarial (EPD), LL.M em M&A (CEU-Law School) e em Mediação na Recuperação Judicial (IMAB e IRB). Especialização em Direito Imobiliário (FMU), Direito Imobiliário e Gerenciamento Condominial (ESA/OAB-SP). Especialista em legalização de empresas (sociedades empresariais e simples). Bacharelando em ciências contábeis (UAM).

Membro das comissões de Direito Empresarial e Societário da OAB/SP – Pinheiros e da Comissão Permanente das Sociedades de Advocacia da Seccionalde São Paulo. Palestrante e autor de artigos acadêmicos. Sócio da Vieira e Marcondes Sociedade de Advogados e consultor na Piraci Oliveira Sociedade

de Advogados.

Relatório de igualdade de gênero e raça. Publicação até dia 30/03. Bagunça completa. Veja.

Parece que os relatórios da desigualdade de gênero e raça produzidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão gerando confusão e frustração.

Os dados referentes a 2022 parecem desconectados da realidade atual, tornando-os praticamente inúteis.

Esses relatórios não apenas desinformam, mas também confundem os leitores, não fornecendo informações úteis ou relevantes. É preocupante que as empresas sejam obrigadas a disponibilizar esses relatórios em seus sites e redes sociais até o dia 30/03, especialmente quando há liminares autorizando a não divulgação, algumas delas com efeito em todo o país.

Nesse cenário de incerteza, recomenda-se que as empresas aguardem até pelo menos o dia 30/03 antes de tomar qualquer medida relacionada à divulgação desses relatórios. Por enquanto, parece que reina o caos em relação a esse assunto.

Atualização em breve.

Parcelamento de Débitos Fiscais em fase de defesa administrativa. Importante.

Prosseguindo com o programa de possibilidades de parcelamento de débitos fiscais, a Receita Federal anunciou, nesta data, a abertura de oportunidade para refinanciamento de débitos em discussão administrativa, desde que limitados a 50 milhões de reais e englobando Contribuições Sociais e débitos do Simples Nacional.

Para os débitos classificados como de difícil recuperação, será concedido abatimento de juros e encargos legais da seguinte forma:

  • Uma entrada de 10%, a ser paga em 5 (cinco) prestações, seguida do saldo restante em até 115 parcelas.

Além disso, está autorizada a compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, porém com condições específicas e limitada a 70% da dívida, com parcelamento em até 36 vezes.

Para os débitos com alta ou média perspectiva de recuperação, as condições são as seguintes:

  • Uma entrada de 30%, a ser paga em até 5 (cinco) parcelas, com o restante podendo ser quitado com créditos de prejuízo fiscal, limitados a 70% da dívida, e parcelamento em até 36 vezes;
  • Ou uma entrada de 30% do valor consolidado da dívida, a ser paga em até 5 (cinco) prestações, com o restante dividido em 115 parcelas.

O prazo para adesão ao programa encerra-se em 31 de julho de 2024.

Justiça do Trabalho indicará como se opor à Contribuição Sindical. Entenda.

Já se disse que no Brasil ‘nem o passado é certo…’, e isso se aplica especialmente à questão da contribuição sindical.

Desde que foi extinta em 2017, os sindicatos têm persistido em nos atormentar com mecanismos que, disfarçados, procuram tirar dinheiro do bolso dos empregados para sustentar os milhares de pelegos mantidos pela máquina sindical.

Após o Supremo Tribunal Federal afirmar que

‘É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição’,

sem, no entanto, disciplinar de que forma esse direito de oposição deve ser exercido, agora o Tribunal Superior do Trabalho julgará, em poucos dias, como devemos nos opor a esse desfalque nos holerites.

Vindo do TST, não podemos esperar boas notícias.

Resta-nos aguardar.”

STF anula auto de infração por Pejotização.

Mais uma decisão a favor da Pejotização.

Agora uma empresa do setor financeiro conseguiu cancelar auto de infração da Receita de 25 milhões de reais por Pejotização.

O julgamento baseou-se no precedente da REDE GLOBO e já tratado neste espaço.

É mais um forte indício no sentido de que o STF, dentro de poucas semanas, formará posição a favor da licitude plena da terceirização/pejotização.

Aguardemos.

PPI da Prefeitura de São Paulo – Entenda !!!!

Hoje foi publicada a Lei 18.095 de 19 de março de 2024, que em seus artigos 16 a 26 recriam o PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO 2024, conhecido como PPI – 2024.

Em síntese:

– Vale para créditos tributários ou não; constituídos ou não; inscritos; ajuizados ou não abrangendo fatos geradores existentes até 31/12/2023;

– Multas poderão ser inseridas desde que lançadas até 31.12.23;

– Poderão migrar para esse programa os parcelamentos em andamento (Leis 14.256/2006 e 16.240/2015);

– Prazo de adesão será 60 dias contados da publicação do regulamento da lei (estimamos que seja 31 de junho de 2024);

– Descontos:

a) 95% de juros de multa para pagamento à vista;

B) 65% de juros e 55% de multa para parcelamento em 60 vezes;

C) 45% e 35%, respectivamente, para pagamento em 120 vezes.

Pagamentos corrigidos pela SELIC.

Domicilio Eletrônico Trabalhista – DET. Cadastro obrigatório. Entenda.

A partir de 1º de março, todas as empresas classificadas nos grupos 1 e 2, conforme definido pelo eSocial, estão obrigadas a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Empresas enquadradas nos grupos 3 e 4, bem como empregadores domésticos, deverão adotar a utilização do DET compulsoriamente a partir de 1º de maio de 2024.

O DET é uma ferramenta digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinada a aprimorar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Esta plataforma visa aumentar a eficiência, a segurança e a transparência no trâmite de informações.

O uso do DET se restringe exclusivamente às atividades de inspeção do trabalho. Isso inclui o envio e o recebimento de atos administrativos, a condução de procedimentos fiscais, a emissão de intimações, a notificação de empresas, e a gestão de documentos eletrônicos necessários durante auditorias fiscais ou na apresentação de defesas e recursos administrativos.

Reforma Tributária. Flash do que se passa hoje.

Esse é o momento vivido:

– Essa semana conheceremos a reforma da tributação de aplicações financeiras e derivativos. Virá do Min da Fazenda, logo, elevará a carga atual;

– Tributação de dividendos, como alertado antes, deixou de ser prioridade. E ano eleitoral ninguém quer ser pai de um novo tributo. Deve ficar mesmo para 2025 com vigência em 2026;

– Reforma do Imposto de Renda e de Folha de Salários, ainda que o prazo da emenda constitucional terminasse em 21/03, não será apresentada;

– Regulamentação da Reforma Tributária do Consumo – está andando e em poucos dias teremos os primeiros textos.

Reforma tributária – entenda o momento.

A partir de hoje os Grupos de Trabalho criados pelo Governo aprofundarão os estudos para a apresentação da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo.

A ideia é que apresentem as primeiras conclusões até o final do mês.

Independentemente disso, o Legislativo fará o mesmo ainda que não haja prazo para suas conclusões.

O mais difícil será regulamentar o Imposto Seletivo que será cobrado sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Aguardemos.