Para que haja o benefício de 100% de juros, multa de mora e de ofício, o contribuinte deverá:
- pagar no mínimo 50% do débito à vista e
- parcelar o saldo restante e até 48 parcelas corrigidas pela SELIC;
- é permitido o abatimento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL da própria pessoa jurídica, da controladora ou controlada;
- o abatimento será de no máximo 50% do saldo parcelado;
- com o parcelamento haverá emissão de CND;
- será aceito o pagamento mediante utilização de precatórios próprios ou de terceiros;