Reforma Trabalhista – Equiparação Salarial – Entenda o que mudou.

Dentro da “fábrica” de pedidos inócuos gerados por advogados de má-fé em conluio com reclamantes igualmente sem escrúpulos sempre esteve presente a “equiparação salarial”.

Com a reforma trabalhista, o pedido ficou mais difícil de ser caracterizado.

De ora em diante, para que haja equiparação, faz-se necessário também que:

  1. Haja menos de 2 anos de diferença na função;
  2. Tenham trabalhado no mesmo estabelecimento comercial;
  3. Tenham menos de 4 anos de diferença de tempo de serviço no mesmo empregador;
  4. Inexista quadro de carreira criado por regulamento interno, sem necessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho (o que antes era exigido pela lei).

Ficou MUITO melhor.

Reforma Trabalhista – São vários os pontos para extinção dos processos. Entenda.

O Brasil detém 95% dos processos trabalhistas do mundo; 4ª posição em acidentes do trabalho; 2 milhões de novos processos trabalhista ao ano; e custo de 16 bilhões de reais com a máquina da Justiça Trabalhista.

Isso vai mudar. A Reforma trabalhista INIBE a festa que hoje é verificada nos processos. E as medidas para isso são:

  1. Custas para o empregado do caso de derrota dele;
  2. Extinção do processo caso fique 2 anos sem movimentação;
  3. Prescrição do direito de ação em 2 anos (as condições são menos favoráveis aos empregados);
  4. Pagamento de custas de perícia mesmo se for reconhecida a pobreza do reclamante;
  5. Dificuldade de execução de empresas do mesmo sócio;
  6. Possibilidade de arbitragem para quem ganha mais de 11 mil reais;
  7. Possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais;
  8. Limitação de danos morais;
  9. Ausência de preposto;
  10. Honorários advocatícios (contra o reclamante) para os pedidos não procedentes;
  11. Possibilidade de terceirização.

Há mais. O texto é surpreendente.

Seguiremos com as atualizações nesse blog.

Reforma Trabalhista – Formação de Grupo Econômico – Entenda o que mudou.

A Reforma Trabalhista mudou profundamente a configuração de “grupo econômico”, e a consequência disso é a possibilidade de penhora de contas bancárias pela comunicação de um sócio em empresas diferentes.

São inúmeras as penhoras ocorridas em aplicações financeiras de empresas que têm em comum um sócio, ainda que com operações distintas.

De ora em diante, apenas poderão ser solidariamente responsáveis as empresa que, além do mesmo sócio, demonstrem interesse integrado e efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta.

Acaba a festa de penhora de contas bancárias indistintamente feita pela Justiça do Trabalho.

Seminário com Dr. Piraci Oliveira – Reflexos Tributários da Reforma Trabalhista. Inscrições abertas.

Reflexos Tributários e Previdenciários da Reforma Trabalhista

CÓDIGO: AB-320

03 de agosto de 2017

Conteúdo Programático
– Reflexos tributários e previdenciários das novas regras trabalhistas.
– Possibilidade de pagamento de bônus e prêmios sem caracterização de salários.
– Terceirização como forma de redução fiscal e elevação da remuneração.
– Cargos e salários.
– Banco de horas extras.
– Homologação de rescisões na empresa.
– Quitação de verbas trabalhista por acordo com sindicatos.

Palestrante
Dr. Piraci Oliveira
– Advogado, Mestre em Direito e Contabilista, com 25 anos de experiência;
– Professor Universitário de Pós Graduação;
– Professor de Direito Tributário Imobiliário na FIA – Fundação Instituto Administração;
– Ex-Gerente de Planejamento Tributário da KPMG Peat Marwick;
– Instrutor de cursos na área de planejamento tributário;
– Autor de diversos livros especializados. Palestrante do CRC/SP e do SESCON-SP em matéria previdenciária e tributária.

Data
03 de agosto de 2017
Quinta-feira, das 9h às 13h

Carga Horária
04 horas

Local
YCON – Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena
São Paulo – SP

Investimento
R$ 590 à vista
ou 2 x de R$ 303
ou 3 x de R$ 207
ou 4 x de R$ 159
ou 5 x de R$ 130
ou 6 x de R$ 111

Descontos Especiais
10% de desconto: 
Profissionais em grupo de duas pessoas.
20% de desconto: Estudantes de Graduação e Professores.

Os descontos acima não são cumulativos e aplicam-se
tanto ao preço à vista como às parcelas.

Consulte desconto para grupos de três ou mais pessoas.

Concedemos descontos para inscrição em mais de um curso.
Solicite um orçamento.

Incluso no valor da inscrição
1) Material didático completo;
2) Serviço de coffee-breaks;
3) Emissão de certificados.

Formas de Pagamento
Depósito/transferência bancária, cartão de crédito/débito, boleto bancário e cheque.

Procedimento de Inscrição
1) Clique no link em azul escrito “Inscreva-se”;
2) Preencha o formulário de pré-inscrição on-line;
3) Aguarde nosso e-mail de confirmação com as instruções de pagamento.

Informações
Ycon Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena – São Paulo – SP
Fone/fax: (11) 3816-0441
E-mail: cursos@ycon.com.br

NOVO REFIS – Posição atualizada de 17/07. Houve mudanças.

Comissão do Congresso aprovou profundas modificações do texto original do NOVO REFIS.

As principais são:

  • O prazo final de adesão passaria a ser final de setembro;
  • Quem aderiu ao antigo texto (MP 766) pode aproveitar das multas  da nova redação;
  •  Retorno da modalidade de pagamento de 24% da dívida em 24 parcelas mensais, com a liquidação do restante por prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
  • Inclusão de débitos oriundos de sonegação, fraude ou conluio.
  • Inclusão de dívidas de Regime Especial de Tributação (RET).

Temos orientado a nossos clientes para não aderirem enquanto a LEI não estiver aprovada de modo definitivo. O cenário tem sido alterado semanalmente.

Reforma Trabalhista – Preposto não precisa mais ser empregado. Entenda.

A Justiça do Trabalho criou uma armadilha aos empregadores, notadamente para os que têm atividades externas como construtores, empreiteiros, etc.

Processos movidos nos confins do Brasil necessitavam de um preposto REGISTRADO (CLT), o que muitas vezes deixava a gestão do processo mais cara do que a condenação.

Temos um cliente que fez obras em FRANCA-SP e responde a processos trabalhista (dessa obra) no interior do PIAUI.

São processos extorsivos que obrigam a realização de acordos por 4 ou 5 mil reais (a distância), tendo em vista que o custo para a viagem de um representante é mais elevado que isso.

Agora, como a nova redação do artigo 587 (§ 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada”(NR), quebrou-se esse grilhão que escravizava muitos empreendedores.

Ganha a boa-fé; perdem os que se aproveitavam dessa anomalia do século passado.

 

Reforma Trabalhista – Acordo para demissão SEM FRAUDE! Entenda.

Quanto mais nos aprofundamos na reforma trabalhista, mais evidenciada fica a melhoria nas relações de trabalho.

Passaremos a analisar os principais itens em posts segregados.

Possibilidade de acordo de rescisão SEM FRAUDE.

Corriqueiramente, identificamos no cotidiano das empresas situação em que determinado empregado “pede para ser demitido”, como se essa figura existisse.

Diante da negativa da empresa, visto que em tese seria uma operação fraudulenta, criava-se um dilema constrangedor.

Com a reforma, a partir de 14 de novembro de 2017, isso poderá ser realizado. Nesse casos, a multa sobre o FGTS será de 20% (era 40%), e o empregado poderá levantar até 80% do FGTS, não havendo direito ao seguro desemprego.

Ganham todos !

Comissão mista aprova texto do REFIS. Entenda.

A comissão mista que analisou a MP 783/2017 – REFIS 2017 –  aprovou o texto do relator com as características já tratadas nesse blog.

O Presidente da Comissão informou que ele e o relator acompanharão o andamento do projeto de lei de conversão para garantir sua aprovação e a sanção pelo Poder Executivo.

A comissão mista também encaminhou um ofício à Casa Civil, solicitando a prorrogação da MP até setembro para evitar que ela perca a validade antes da votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Com isso, os prazos serão alterados. Acompanhemos.

PPI município de São Paulo – veja os descontos.

O município de São Paulo abriu Programa de Parcelamento Incentivado – PPI. Podem ingressar as pessoas físicas e jurídicas, com débitos de tributos e encargos municipais nas seguintes condições:

Descontos concedidos :
a) desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) de juros de mora, de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios para pagamento em parcela única;
b) desconte de 60% (sessenta por cento) de  juros de mora, de 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado;

O prazo de adesão é 31 de outubro de 2017.

Voltaremos ao tema.